Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.192 – DE 8 DE DEZEMBRO de 1932
Aprova o Regulamento para o Emprego da Artilharia em campanha e no combate
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o Regulamento para o Emprego da Artilharia em campanha e no combate, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão graduado, da reserva de primeira classe Augusta Ignacio do Espirito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.