DECRETO Nº 22.192, DE 27 DE novembro DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isenta a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do impôsto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão relativo à aquisição do terreno situado à Estrada do Otaviano, lotes 3, 4 e 5, em Irajá, destinado à construção da sede das obras sociais da Paróquia de Turiassu.

Rio de Janeiro, em 27 de Novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto