DECRETO N

DECRETO N. 22.193 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento do edificio a ser construido na cidade de natal, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos, no Estado do               Rio Grande do Norte.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, do edificio a ser construido na cidade de Natal, para séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos, no Estado do Rio Grande do Norte.

Paragrafo único. A despesa que fôr feita com a construção do citado edificio, até o maximo do orçamento óra aprovado, na importancia total de 420:047$800 (quatrocentos e vinte contos quarenta e sete mil e oitocentos  réis),  correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º 'da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.