DECRETO Nº 22.193, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946.

Orça a receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º O orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1947, estima a receita em Cr$1.365.705.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões e setecentos e cinco mil cruzeiros ) e fixa a despesa e Cr$1.364.910.682,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões novecentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros ).

Art. 2º A Receita, conforme Anexo nº 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

I – RECEITA ORDINÁRIA

a) Receita Tributária:

 Cr$ 

Impostos.............................................................................................................................. 1.055.100.000,00 

Taxas.................................................................................................................................. 110.100.000,00 

 1.165.200.000,00 

b) Receita patrimonial......................................................................................................... 33.280.000,00 

c) Receita industrial............................................................................................................. 45.000.000,00 

d) Receita diversas............................................................................................................. 32.225.000,00 

 1.275.705.000,00 

II – RECEITA EXTRAORDINÁRIA 90.000.000,00 

 1.365.705.000,00 

Art. 3º. A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma:

 Cr$ 

I. PESSOAL.......................................................................................................... 881.076.000,00 

II. MATERIAL  

a) Permanente...................................................................................................... 35.393.900,00 

b) Consumo........................................................................................................... 99.587.850,00 

 134.981.750,00 

III. DESPESAS DIVERSAS  

a) Imóveis............................................................................................................. 13.000.000,00 

b) Encargos correntes........................................................................................... 35.227.732,00 

c) Subvenções e auxílios...................................................................................... 9.707.100,00 

d) Serviços adjudicados........................................................................................ 169.047.800,00 

e) Obrigações........................................................................................................ 119.170.300,00 

f) Eventuais........................................................................................................... 2.700.000,00 

 348.852.932,00 

 1.364.910.682,00 

Art. 4º. Fazem parte integrante do presente decreto, os anexos que o acmpanham, especificando a receita e discriminando a Despesa, com a indicação da respectiva legislação.

Art. 5º. Fica o prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da receita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 ( cinqüenta milhões de cruzeiros ).

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto