DECRETO Nº 22.193, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946.
Orça a receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º O orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1947, estima a receita em Cr$1.365.705.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões e setecentos e cinco mil cruzeiros ) e fixa a despesa e Cr$1.364.910.682,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões novecentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros ).
Art. 2º A Receita, conforme Anexo nº 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I – RECEITA ORDINÁRIA
a) Receita Tributária:
Cr$
Impostos.............................................................................................................................. 1.055.100.000,00
Taxas.................................................................................................................................. 110.100.000,00
1.165.200.000,00
b) Receita patrimonial......................................................................................................... 33.280.000,00
c) Receita industrial............................................................................................................. 45.000.000,00
d) Receita diversas............................................................................................................. 32.225.000,00
1.275.705.000,00
II – RECEITA EXTRAORDINÁRIA 90.000.000,00
1.365.705.000,00
Art. 3º. A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma:
Cr$
I. PESSOAL.......................................................................................................... 881.076.000,00
II. MATERIAL
a) Permanente...................................................................................................... 35.393.900,00
b) Consumo........................................................................................................... 99.587.850,00
134.981.750,00
III. DESPESAS DIVERSAS
a) Imóveis............................................................................................................. 13.000.000,00
b) Encargos correntes........................................................................................... 35.227.732,00
c) Subvenções e auxílios...................................................................................... 9.707.100,00
d) Serviços adjudicados........................................................................................ 169.047.800,00
e) Obrigações........................................................................................................ 119.170.300,00
f) Eventuais........................................................................................................... 2.700.000,00
348.852.932,00
1.364.910.682,00
Art. 4º. Fazem parte integrante do presente decreto, os anexos que o acmpanham, especificando a receita e discriminando a Despesa, com a indicação da respectiva legislação.
Art. 5º. Fica o prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da receita, até o máximo de Cr$ 50.000.000,00 ( cinqüenta milhões de cruzeiros ).
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto