DECRETO N. 22.195 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1946
Suprime função na Tabela Numérica do Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5º Região Militar da Diretoria de Intendência, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica do Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército, duas (2) funções de praticante de escritório, VI, criadas pelo Decreto nº 12.122, de 30 de Março de 1943.
Art. 2º As referências de salário das demais funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior passam a ter os valores constantes da escala-padrão de salário dos extranumerários-mensalistas da União aprovada com o Decreto nº 21.588, de 6 de Agôsto de 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. Costa.