DECRETO N. 22.196 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1946
Aprova, com modificações, as alterações dos estatutos de Urbania Companhia Nacional de Seguros.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, insiso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Urbania Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 17394, de 19 de Dezembro de 1944, e carta patente nº 316, de 6 de Abril de 1945, conforme deliberação da assembleia geral extraordinaria de acionistas, realizada a 17 de Junho de 1946, mediante as condições abaixo.
I – Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
a) o art. 24 terá a seguinte redaçãos “As deliberações das assembleias serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos 1.
b) o § 2º do art. 7º será, assim redigido: “A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Superintendente”.
II – As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.