DECRETO N. 22.197 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1932
Modifica, sem aumento de despesa, o art. 1º do decreto número 20.846.– A, de 20 de setembro de 1932, que dispõe sobre a organização do Gabinete do ministro da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1932,
decreta:
Art. 1º. O art. 1º do decreto n. 20.846 – A, de 20 de setembro de 1932, será assim redigido: – O Gabinete do ministro da Educação é Saúde Pública fica constituído pela forma seguinte: 1 diretor de Gabinete, assistentes técnicos, oficiais e auxiliares de gabinete, com as gratificações que forem fixadas pelo ministro.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.