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DECRETO Nº 22.198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede á “Emprêsa de Navegação Fidelense Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Fidelense Ltda.”

decreta:

Artigo único. É concedida á “Emprêsa de Navegação Fidelense Limitada” com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto- lei nº 2.784,de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que vigorar, sobre objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58_7 da República.

EURICO G. DUTRA.

Moryan Figueiredo