Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.199 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Extingue um lugar, vago, de escriturário do Departamento Nacional de Saúde Pública e crêa, sem aumento de despesa, o de solicitador dos feitos do mesmo Departamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica extinto um lugar, vago, de escriturário do Departamento Nacional de Saúde Publica e creado, sem aumento de despesa, o lugar de solicitador dos feitos da Saúde Publica.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.