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DECRETO N. 22.199 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1946
Aprova o aumento de capital e, com modificação, a alteração nos estatutos da Companhia Seguradora Brasileira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, e autorizada, a funcionar pelos Decretos ns. 14.877, de 15 de junho de 1921, em operações de seguros dos ramos elementares, e 16.205, de 7 de novembro de 1923, em seguros de vida, bem como o aumento do capital social, de Cr$ 10.000.000,00 para Cr$ 20.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 16 de junho de 1945, retificada e ratificada pelas assembléias gerais extraordinárias de 3 de agôsto de 1945 e 26 de julho de 1946, com a seguinte modificação: o parágrafo único do artigo 5º passará a ser § 1º e a alínea c, do mesmo artigo passará a ser parágrafo 2º.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.