DECRETO N. 22.200 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Anula termos de deserção lavrados contra segundo tenentes em comissão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes em comissão Rosalvo Caçador e Haroldo Bueno de Souza, visto que êles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido aos Estados de Mato Grosso é São Paulo, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.