Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.200 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara sem efeito o Decreto n. 18.908, de 15 de junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista os dispositivos do Código de Minas,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número dezoito mil novecentos e oito (18.908), de quinze (15) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Orlando Bottacin a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Bairro Setúbal, distrito de Mairinque, município de São Roque, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.