DECRETO Nº 22

DECRETO N. 22.201 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara sem efeito o Decreto n. 20.573, de 12 de fevereiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1946 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-6.825-45,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número vinte mil quinhentos e setenta e trés (20.573), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou Sebastião Alves Martina a pesquisar águas marinhas no lugar denominado Grota do Severiano, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º de Independência e 58º da da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.