DECRETO N. 22.202 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946
Retifica o artigo 1º do Decreto 20.684, de 28 de fevereiro de 1948.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número vinte mil ceiscentos e oitenta e quatro (20.684) de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou Antônio de Freitas Quintela a pesquisar argila e associados numa área de cinqüenta e seis hectares e sessenta e sete ares (56,67 ha) no distrito e município de Nova Iguaçu do Estado do Rio de Janeiro, restringindo-se a superfície outorgada a cinqüenta e um hectares setenta e seis ares e sessenta e oito centiares (51,768 ha) e delimitada pela poligonal descrita no Decreto ora retificado, excluida, porém, a área de quatro hectares noventa ares e trinta e dois centiares (4,9032 ha) que constitui as glebas setenta e dois (72) e setenta e três (73) compreendidas entre as Avenidas Dr. Carvalhais e Dr. Alvaro Lessa e as ruas São Salvador, Hermelinda e Santa Rosa provadas de propriedade de terceiro, mediante escritura pública de onze (11) de janeiro de mil novecentos e vinte e dois (1922), registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu sob o número mil cento e sessenta e nove (1169) e apresentada ao Poder Público em documento constante do processo DNPM-7.183-45 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O título a que alude a presente retificação, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do artigo 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º de Independência e 58º da da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.