DECRETO N. 22.203 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Transfere a quantia de 10 :000$000 da Sub-consignação n. 1 para a de n. 2, ambas do Material da verba 1ª do artigo 2º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo unico. Fica transferida a importancia de dez contos de réis (10:000$000) do credito da Sub-consignação n.1. para a de n. 2, ambas do Material da verba 1ª, do artigo 2º, do decreto n 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º de República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.