DECRETO N. 22.203 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946
Renova o Decreto nº 15.056, de 15 de Março de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida aos cidadãos brasileiros Francelino Horta e Anita Piau Horta pelo Decreto número quinze mil e cinquenta e seis (15.056), e quinze (15) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar pedras preciosas e semi-preciosas, em terrenos situados no imóvel denominado Fazenda Pombos, no distrito de Anajá, municipio de Vitória-da-Conquista, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos hectares (400 ha), delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000m) de lado, que tem um vértice a quatorze metros (14m), no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE), da foz do córrego Lagedo, afluente do riacho Travessão e os lados divergentes do vértice considerado, têm rumos setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE) magnético e treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.