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DECRETO N. 22.204 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Torna extensivo ao Distrito Federal o disposto no decreto n. 21.808, de 12 de setembro do corrente ano
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Artigo unico. Fica extensivo ao Distrito Federal o disposto no decreto n. 21.808, de 12 de setembro do corrente ano; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
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