Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.205 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Abre ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 2.510:453$, papel, suplementar á verba 1ª, do orçamento do mesmo ministerio para 1932.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 2.510:453$ (dois mil quinhentos e dez contos, quatrocentos e cincoenta e três mil réis), papel, suplementar á verba 1ª – Serviço da divida externa fundada de orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano corrente.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.