DECRETO Nº 22.207, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Alfredo Moreira de Sousa e Epaminondas Ferreira Lôbo a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alfredo Moreira de Sousa e Epaminondas Ferreira Lôbo a pesquisar calcário e associados numa área de setenta e cinco hectares e noventa e quatro centiares (75,94 ha), situada em terras dos herdeiros de Gabriel Sedano, no lugar denominado Sítio do Salto, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a distância de novecentos e setenta e cinco metros (975 m) no rumo magnético vinte e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (24º 40’ SW); da cachoeira do Remiro, no ribeirão Fundo, e cujos lados têm a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quartoze metros (68 NW); duzentos e quarenta e oito metros (248 m), oeste (W).mil e quarenta e nove metros (1.049 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta graus nordeste (60º NE); duzentos e cinquenta metros (250 m) trinta graus noroeste (30 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho