DECRETO Nº 22.210, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946.
Concede à Mineração Brasil-Canadá S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Brasil-Canadá S.A. sociedade anônima constituída pela ata de dez (10) de Outubro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho