DECRETO Nº 22.211, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946.
Concede à Jazida Mangabeiras Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Jazida Mangabeiras Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho