DECRETO Nº 22.214 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946.

Retifica o artigo 1.º do Decreto número 21.736, de 29 de Agôsto de 1946 e prorroga prazo para assinatura do têrmo aditivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a S.A Rádio Jornal do Brasil,

decreta:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 21.736, de 29 de Agôsto de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 522, de 20 de Dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S.A “Jornal do Brasil ”, - que , pela Portaria n.º 264, de 8 de maio de 1940, do Ministério da Viação e Obras Públicas, teve sua concessão transferida à S.A Publicidade “ Jornal do Brasil”, a qual passou a denominar-se S.A Rádio Jornal do Brasil, conforme estatutos publicados no Diário Oficial de 17 de outubro de 1942 para o estabelecimento, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, de uma estação rádiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas todas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto n.º 522”.

Art. 2.º Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para assinatura do têrmo aditivo a que se refere o artigo 2º do mencionado Decreto número 21.736.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g dutra

Clóvis Pestana