DECRETO N. 22.216 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 7.153:228$590, para classificação de despesa próveniente de fretamento de navios da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e de transportes pela mesma efetuados, durante o movimento revolucionario de 1930.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 7. 153;228$590 (sete mil cento e cincoenta e três contos duzentos e vinte e oito mil quinhentos e noventa réis), para classificação da despesa proveniente de fretamento de navios da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e de transportes pela mesma efetuados à requisição do Ministerio da Guerra, durante o movimento revolucionario de 1930, devendo a referida importancia ser creditada á mencionada companhia, por conta do seu debito no Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Arranha.