calvert Frome

decreto nº 22.216, de 3 de dezembro 1946.

Aprova o projeto e orçamento para obras de regularização do rio Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e quatro mi, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta e sete centavos (Cr$404.462,87), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de regularização do rio Iguaçu, no trecho compreendido entre os quilômetros 0 e 5, em prosseguimentos às que foram aprovados pelo Decreto número 19.621, de 18 de setembro de 1945, devendo a respectiva despesa correr à conta da verba própria.

Rio de janeiro, 3 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. dutra

Clovis Pestana