DECRETO N

DECRETO N. 22.217 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de réis 732:320$110, para pagar á Compagnie Générale Aéropostale e ao Sindicato Condor Ltd.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 732:320$110 (setecentos e trinta e dois contos, trezentos e vinte mil cento e dez réis), afim de pagar á Compagnie Générale Aéropostale e ao Sindicato Condor Ltd., as despesas provenientes de transportes aéreos que efetuaram durante o movimento revolucionario de 1930, sendo 554:740$110, á primeira e 177:580$ a segunda das referidas companhias.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.