decreto n.º 22.217, de 3 de dezembro de 1946

Altera o Decreto n.º 21.151, de 22 de Maio de 1946, que aprovou orçamentos para aquisição de elevadores e guindastes pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto n.º 21.151, de 22 de Maio de 1946, que passa a ter a seguinte a redação:

“Fica aprovado o orçamento na importância de oitocentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 860.645,50), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a aquisição pela Companhia Docas de Santos de seis (6) elevadores automóveis tipo “Hyster 20”, com a capacidade para 907 quilogramas, e de quatro (4) guindastes “Hyster-Karry-Krane”, modêlo KC, com capacidade para 4.536 quilogramas, devendo a despesa até o limite apurada em tomada de contas, ser custeada pelos recursos de que trata o Decreto-lei n.º 8.311, de 6 de dezembro de 1945, escriturada na respectiva conta especial”.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana