decreto nº 22.218, de 3 de dezembro de 1946.
Altera o Decreto nº 21.154, de 22 de maio de 1946, que aprovou projeto de orçamento para construção de armazem pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto nº 21.154, de 22 de maio de 1946, que passa a ter a seguinte redação:
“Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$1.565.956,30) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pela Companhia Docas de Santos, do armazem externo nº XVIII, devendo a despesa, até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas, ser custeado pelos recursos de que trata o Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, e escriturada na respectiva conta especial”.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1946; 125º da Independência 58º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana