DECRETO N. 22.219 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 72:077$442, ouro, para pagar ao Govêrno do Estado de Paraíba, e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 72:077$442 (setenta e dois contos, setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois réis) – ouro, afim de pagar ao Govêrno do Estado do Paraíba, nos termos do decreto numero 21.463, de 7 de julho de 1931, o produto da taxa de 2%, ouro arrecadada pela Alfandega de João Pessôa e destinada a atender ás despesas de custeio do trafego e conservação das instalações do perto de Cabedêlo, no mesmo Estado, sendo 31:654$988 referentes ao período de 7 de julho a 31 de dezembro de 1931 e 40:22$454 ao de 1º de janeiro a 30 de novembro de 1932, deduzindo-se, porém, do total do mesmo crédito a importancia de 2:190$245, para pagamento de percentagens aos empregados da mencionada Alfandega.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas
Osvaldo Aranha.