DECRETO Nº 22.219, DE 3 DE dezembro DE 1946.
Altera o Decreto n.º 21.155, de 22 de Maio de 1946, que aprovou orçamento para aquisição de empilhadores pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto n.º 21.155, de 22 de Maio de 1946, que passa a ter a seguinte redação:
“Fica aprovado o orçamento na importância de cinqüenta e cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros (Cr$55.990,00), o qual com êste baixa, devidamente rubricado referente à aquisição pela Companhia Docas de Santos de dois (2) empilhadores mecânicos com capacidade até 400 quilogramas, para equipamento dos armazéns, externos do pôrto de Santos, devendo a despesa, até o limite indicado devidamente apurada em tomada de contas, ser custeada pelos recursos de que trata o Decreto-lei n.º 8.311, de 6 de Dezembro de 1945, e escriturada na respectiva conta especial”.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana