DECRETO Nº 22.220 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946.

Aprova projeto para dragagem do canal de acesso ao pôrto de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o projeto que com êste baixa, devidamente rubricado, para a dragagem do canal de acesso ao pôrto de Aracaju, no Estado de Sergipe, com um volume estimado em 300.000,000m3, até a cota 5,0m abaixo do zero hidrográfico local, cujos serviços deverão ser realizados em duas etapas, dragando-se inicialmente 160.000,000m3 e, a partir de novembro do próximo ano, os restantes 140.000.000m3.

rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana