DECRETO N

DECRETO N. 22.221 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, o credito especial de 150:000$000, para ocorrer da despesas resultantes da admissão, pelo Departamento Nacional do Trabalho, de pessoal contratado.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio do Trabalho, Indústria e Comercio, o credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), destinado á ocorrer ás despesas resultantes da admissão, pelo Departamento Nacional do Trabalho, no exercício de 1933, do pessoal contratado, de acôrdo com o decreto n. 18.088 de 27 de janeiro de 1928, para atender não só ao excesso de serviço que pesa sobre o pessoal do respectivo quadro, mas tambem á fiscalização das leis amaciais nos Estados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

 Oswaldo Aranha.