DECRETO N. 22.223 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932
Concede autorização á “Companhia Brasileira de Torrefação e Moagem” para continuar a funcionar
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima "Companhia Brasileira de Torrefação e Moagem”, com séde no Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 19.261, de 17 de junho de 1930, e devidamente, representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonima “Companhia Brasileira de Torrefação e Moagem” para continuar a funcionar com as alterações feitas nos seus estatutos, por deliberação da assembléa geral de acionistas, realizada em 30 de julho de 1932, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, de dezembro de 1938, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.