DECRETO N

DECRETO N. 22.225 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1932

Dispõe que no orçamento da despesa da Republica, a consignação “Material” seja subdividida por três sub-consignações, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º No orçamento da despesa da Republica a consignação “material” compreenderá unicamente três sub-consignações destinadas, respectivamente, a "material permanente”, "material de consumo ou de transformação” e “diversas despesas”.

Art. 2º Por “material permanente" entende-se todo aquele material que adquirido por qualquer estabelecimento ou serviço público da União, e sem sofrer transformação, deva figurar no balanço patrimonial como bens da Nação.

Art. 3º Na sub-consignação “material de consumo ou de transformação” será classificada a despesa de todo o material dessa natureza de que necessite para os trabalhos a seu cargo o estabelecimento ou serviço público.

Art. 4º Serão consideradas “diversas despesas” e assim escrituradas as despesas de iluminação, força motriz, gás, telefones, telegramas, água, asseio e ligeiros reparos nos edificios, armazenagens, carga, descarga e capatazias, transportes (não compreendidos os que teem dotação própria), assinatura de revistas, despesas miudas de pronto pagamento, concertos e conservação em geral e todas as demais despesas de material que não se enquadrem nos arts. 2º e 3º.

Paragrafo único. As despesas de que trata este artigo escapam ao regime da Comissão Central de Compras e pódem ser realizadas mediante adiantamento, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Aos chefes de repartições cabe fazer a distribuição interna das dotações de cada sub-consignação, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 6 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1932, 111º de Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Washington Ferreira Pires.

Afranio de Mello Franco.

Fracisco Antunes Maciel.

Protogenes Pereira Guimarães.

José Americo de Almeida.