DECRETO N. 22.227 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1932
Declara sem efeito o termo de deserção lavrado contra um 2º tenente em comissão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo Único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente em comissão Luiz Paiva Macagi, visto que êle, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo, só deixou de atender ao chamamento por embarago material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.