DECRETO N. 22.230 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1932

Transfere de uma para outra sub-consignação da verba 2ª do vigente orçamento do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, a importancia de oito contos de réis (8:000$000).

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da sub-consignação n. 2 – Material de consumo – para a sub-consignação n. 1 – Material permanente – da consignação “Material”, da verba 2ª do vigente orçamento do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, a importancia de oito contos de réis (8:000$000).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.