decreto nº 22.230, de 5 de dezembro de 1946.

Libera depósito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e o Decreto-lei nº 9.123, de 3 de Abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica liberada a importância de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) do depósito existente em nome de Pedro Suffredini na firma Araújo Castro & Cia., da cidade do Salvador, a fim de ser entregue à D. Arlinda Silva Suffredini, mulher daquele súdito italiano, residente no estrangeiro, atendendo-se à sua condição de brasileira, com filhos brasileiros do casal e com residência no Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

S. de Sousa Leão Gracie

Corrêa e Castro