DECRETO N

DECRETO N. 22.231 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Revoga o Decreto nº 19.730, de 4 de Outubro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 19.730, de 4 de Outubro de 1945, que autorizou o cidadão brasileiro Dalmo França, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938.

Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.