Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.231 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Revoga o Decreto nº 19.730, de 4 de Outubro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 19.730, de 4 de Outubro de 1945, que autorizou o cidadão brasileiro Dalmo França, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938.
Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.