DECRETO N. 22.233 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1932
Concede a Alberto Santos Dumont as honras de Ministro de Estado e considera feriado o dia do seu enterramento
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a Nação Brasileira se une no mesmo sentimento para render as últimas homenagens ao seu grande filho, Alberto Santos Dumont;
Considerado que a sua dedicação á ciencia, o seu amôr ao estudo e o seu, genio. inventivo déram á humanidade a mais bela e a mais util realização do nosso tempo, creando os aparelhos tipos que serviram de base ás conquistas da aviação moderna;
Considerando que Santos Dumont é uma legitima glória brasileira, que fulgirá sempre na historia da civilização:
Decreta;
Art. 1º O Govêrno Federal, associando-se ás demonstrações de pezar e ás homenagens funebres que o povo brasileiro vai tributar ao eminente e inolvidavel patricio resolve considerar feriado o dia do seu enterramento e conceder-lhe as honras de ministro de Estado, como prova de, gratidão nacional a quem tão bem mereceu da Patria.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO. VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Afranio de Mello Franco.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.
Protogenes Guimarães.