DECRETO Nº 22.233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946.

Aprova a reforma dos estatutos do Instituto Hipotecário e Financeiro Sociedade Anônima – Banco de Crédito Real.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Instituto Hipotecário e Financeiro Sociedade Anônima - Banco de Crédito Real, com sede em Pôrto Alegre, levada a efeito em Assembléias Gerais Extraordinárias de 4 de agôsto de 1934, 8 de janeiro de 1936, 15 de junho de 1939, 20 de março de 1941, 25 de junho de 1943 e 3 de julho de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro