DECRETO Nº 22.236, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946.
Outorga à Emprêsa José Giorgi de Eletricidade do Vale do Paranapanema autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos saltos “Comissão Geográfica’’ e ‘’Ibiporã’’, situados no rio Aguapeí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de Novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1.º Fica outorgada à Emprêsa José Giorgi de Eletricidade do Vale do Paranapanema, de acôrdo com os artigos 9.º e 10 do Decreto-lei n.º 852, de 11 de Novembro de 1938, e com os direitos nele previstos, autorização de estudos, pelo prazo de dois (2) anos, para aproveitamento de energia hidráulica nos saltos ‘’Comissão Geográfica’’ e ‘’Ibiporã’’, situados no rio Aguapeí, Estado de São Paulo.
Art. 2.º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, a permissionária poderá requerer concessão para explorar, em proveito dos serviços de sua zona de operação, a energia hidráulica do mencionado aproveitamento, instruindo o requerimento com os documentos especialmente citados no art. 158 do Código de Águas, obedecidas no projeto as prescrições de ordem técnica que forem determinadas pela Divisão de Águas.
Art. 3.º Findo o prazo a que se refere o artigo 1.º contado da data da publicação dêste Decreto, e consequentemente extinta a presente autorização de estudos, a Emprêsa José Giorgi de Eletricidade do Vale do Paranapanema não poderá pleitar a sua renovação e todos os estudos, projetos e orçamentos realizados, ainda que incompletos, deverão ser encaminhados à Divisão de Águas.
Art. 4.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho