Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.237 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1932
Extingue, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de guarda-desinfetador de 2ª classe.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinta na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de guarda-desinfetador de 2ª classe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro do 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.