DECRETO N

DECRETO N. 22.237 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1932

Extingue, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de guarda-desinfetador de 2ª classe.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinta na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de guarda-desinfetador de 2ª classe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro do 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.