DECRETO Nº 22.237, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946.

Declara a caducidade do Decreto número 19.277, de 25 de Julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I do art. 87 da Constituição tendo em vista o disposto em o artigo 24 do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único Fica declarada caduca a autorização coferida aos cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite pelo Decreto número dezenove mil duzentos e setenta e sete (19.277), de vinte e cinco de (25) de Julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar caulim e associados no lugar denominado Jericó, distrito de Sebastião Lacerda, município de Quixeramobim, Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho