DECRETO.N. 22.238 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1932
Concede auxilios a instituições do Distrito Federal e Estados do Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no artigo 34 do decreto n. 20.351 de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no primeiro semestre deste exercicio, a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás, abaixo indicadas:
Prefeitura Apostolica – Rio Negro (Amazonas),
diferença do decreto n. 21.639, de 18 de julho de 1932..................................................... 50:000$000
Escola Agricola – Goiana (Pernambuco)........................................................................... 2:500$000
Associação dos Anjos de Caridade da Paroquia da Lagôa – Capital Federal....................... 1:500$000
Casa da Providencia – Capital Federal............................................................................. 2:500$000
Casa de Caridade – Ouro Fino – Minas Gerais................................................................... 5:000$000
Hospital de Caridade – Goiás (Goiás)................................................................................ 2:500$000
Total ............................................................................................................................ 64:000$000
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.