DECRETO

DECRETO.N. 22.238 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1932

Concede auxilios a instituições do Distrito Federal e Estados do Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no artigo 34 do decreto n. 20.351 de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, no primeiro semestre deste exercicio, a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Goiás, abaixo indicadas:

Prefeitura Apostolica – Rio Negro (Amazonas),

diferença do decreto n. 21.639, de 18 de julho de 1932..................................................... 50:000$000

Escola Agricola – Goiana (Pernambuco)........................................................................... 2:500$000

Associação dos Anjos de Caridade da Paroquia da Lagôa – Capital Federal.......................  1:500$000

Casa da Providencia – Capital Federal.............................................................................  2:500$000

Casa de Caridade – Ouro Fino – Minas Gerais................................................................... 5:000$000

Hospital de Caridade – Goiás (Goiás)................................................................................ 2:500$000

Total ............................................................................................................................  64:000$000

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

 Washington Ferreira Pires.