DECRETO Nº 22.242, DE 6 DE Dezembro DE 1946.

Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita e associados no municípío de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do art. 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares (489 ha), situada no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um octógono irregular que tem um vértice à distância de oitocentos metros (800m), rumo magnético oeste (W) do canto sul (S) da fachada do edifício do Balneário de Araxá, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oeste (W); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650m) sul (S) dois mil e seiscentos metros (2.600m), leste (E), dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550m), norte (N); duzentos metros (200m), sul (S); dois mil e duzentos metros (2.200m), oeste (W); novecentos metros (900m), norte (N).

Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento das taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei número 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho