DECRETO N

DECRETO N. 22.243 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1932

Transfere, no orçamento da despesa do Ministerio do Trabalho, indústria e Comércio, para 1932, de uma para outra subconsignação da verba 12ª Conselho Nacional do Trabalho, consignação Pessoal a importancia de 10:000$000

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o orçamento da despesa do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1932, consigna dotação insuficiente para atender, ate o fim do exercicio corrente, a despesas indispensaveis  com o abono de diarias e ajudas de custo ao pessoal do Conselho Nacional do Trabalho, e que esse inconveniente póde ser sanado com a transferencia, de uma para outra sub-consignação da respectiva verba, da necessária importancia, sem aumento na dotação global do referido orçamento, usando da faculdade que lhe confere o artigo do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da sub-consignação n. 5 “Para pagamento, etc. ”, para a de n. 6 “Diarias, ajudas de custo, etc.", consignação Pessoal – V Gratificações regulamentares – verba 42 Conselho NacionaI do Trabalho, art. 8º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932; a importancia de 30:000$, afim de suprir á deficiencia de dotação da última das citadas sub-consignações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.