DECRETO nº 22 244, de 6 de Dezembro de 1946.

Concede à Sociedade de Engenharia Ciro Ribeiro Pereira Ltda,, autoriza para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:

Artigo único. E’ concedida à Sociedade de Engenharia Ciro Ribeiro Pereira Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e revigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho