DECRETO Nº 22.246, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946.

Exclui do regime de fiscalização a firma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto-lei n.º 4.807, de 7 de Outubro de 1942, e no artigo 4º., parágrafo único, do Decreto-lei n.º 5.661, de 12 de julho de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de fiscalização pelo Govêrno, a firma Van Rees do Brasil Limitada, com sede na Capital do Estado de Sã Paulo, cessando as funções do respectivo fiscal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

S. de Souza Leão Garcie

Corrêa e Castro