DECRETO Nº 22.251, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um edifício no Pôrto de Pelotas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quinhentos e vinte e três mil cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$523.172,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um edifício destinado à instalação de um edifício de um refeitório para os trabalhadores do pôrto de Pelotas, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, à conta do concessionário e constituindo, após exame e aceitação em regular tomada de contas, parte da primeira conta de capital adicional, referente ao decêndio de 14 de Agôsto de 1944 a 13 de Agôsto de 1954, nos têrmos do art. 9º do Decreto número 24.599, de 6 de Julho de 1934, combinado com o disposto na cláusula XX do contrato de concessão
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana