DECRETO N

DECRETO N. 22.254 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre ao Ministerio da Guerra os créditos de 3.000:000$000 e 500:000$000, suplementares ás verbas 1ª e 8ª do atual orçamento

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição constante do art. 1º do decreto n. 19.938, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os créditos de tres mil contos de réis (3.000:000$) e quinhentos contos de réis (500:000$), suplementares às verbas 1ª – Administração Central – Consignação Material – Diversas despesas – e 8ª – Serviço de Intendencia – Consignação Material – Diversas despesas – destinados a pagamentos de passagens de oficiais, funcionarios, etc., e transporte de material, etc., respectivamente do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano corrente.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.