DECRETO N

DECRETO N. 22.255 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1932

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o crédito suplementar á verba “23 – Eventuais – Consignação Material, n. 1”, do orçamento vigente, dêste ministerio, na importancia de 31:353$400.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto pelo Ministerio da Marinha, o crédito de trinta e um contos trezentos e cincoenta e três mil e quatrocentos réis (31:353$400), suplementar á verba “23 – Eventuais – Consignação Material – sub-consignação n.1" do orçamento vigente do mesmo ministerio, afim de atender á indenização dos uniformes dos aspirantes e funcionarios da Escola Naval, consumidos no incendio ultimamente ocorrido nêsse estabelecimento.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.